VENDAS GERAIS E ENTREGA
A. DEFINIÇÕES
As seguintes definições são utilizadas nestas Condições Gerais:
- Duijndam: utilizadora destas condições;
- A outra entidade: qualquer pessoa natural ou legal que assuma a recepção dos produtos da Duijndam ou contacte a Duijndam para esse efeito;
- Encomenda: a encomenda da outra entidade à Duijndam para a entrega dos produtos, sob qualquer forma;
- Acordo: o acordo no qual a Duijndam realiza a entrega dos produtos à outra entidade;
- Produtos: qualquer maquinaria (hortícola) usada entregue ou que venha a ser entregue pela Duijndam à outra entidade através do estabelecimento de um acordo.
B. GERAL
- Estas condições serão aplicáveis a todas as ofertas feitas pela Duijndam à outra entidade, a todas as encomendas solicitadas pela outra entidade à Duijndam e a todos os acordos entre a Duijndam e a outra entidade, excepto se acordado em sentido contrário de modo expresso e por escrito.
- O desvio destas condições apenas poderá ser acordado por escrito.
- Qualquer aquisição ou outras condições da outra entidade, sob qualquer nome, não são aplicáveis.
- Se alguma provisão destas condições for inválida ou invalidada, isso não afecta a validade das outras provisões destas condições. Provisões inválidas ou invalidadas serão transformadas em provisões válidas, sendo retidos tanto quanto possível o objectivo e tom das provisões originais.
C. OFERTAS
- Todas as ofertas da Duijndam não constituem um compromisso, excepto se expresso em sentido contrário.
- Uma oferta pode ser retirada pela Duijndam e/ou ser substituída por uma nova oferta.
D. ACORDO
- Um acordo é constituído quando a Duijndam aceitar, por escrito ou de outro modo, a encomenda solicitada.
- Promessas orais e acordos com subordinados da Duijndam não são vinculativos excepto e apenas quando forem confirmadas por escrito pela Duijndam.
- A Duijndam estabelece acordos na condição suspensiva de que a outra entidade prove ter suficiente crédito.
- Previamente ao estabelecimento do contrato, a Duijndam tem direito a solicitar garantias da outra entidade.
E. AMOSTRAS E MODELOS
- Se uma amostra, modelo ou fotografia tiver sido apresentada ou emitida pela Duijndam à outra entidade, esta amostra, modelo ou fotografia é considerada como tendo sido emitida apenas enquanto indicação de um produto a ser entregue, e o produto entregue não precisa de estar em conformidade, excepto se acordado expressamente e por escrito em sentido contrário.
F. PREÇOS
- Os preços são exclusivamente de impostos sobre o valor acrescentado e quaisquer outros impostos governamentais cobrados pela venda e entrega.
- Quando a outra entidade estiver localizada num país no exterior da União Europeia, a Duijndam não irá cobrar à outra entidade nenhum imposto sobre o valor acrescentado, desde que a outra entidade devolva a documentação de transporte e a documentação de importação e exportação à Duijndam no espaço de 30 dias da entrega de um produto. Se a outra entidade não o fizer, a Duijndam terá direito a cobrar à outra entidade impostos sobre o valor acrescentado.
- Se o preço for expresso em outra moeda que não o euro e caso ocorra um aumento no valor do euro relativamente a essa moeda, a Duijndam terá direito a aumentar o preço de modo proporcional.
- Os custos de transporte incorridos pela Duijndam não se encontram incluídos no preço e são cobrados separadamente, excepto se acordado expressamente e por escrito em sentido contrário.
G. PERÍODOS DE ENTREGA
- Os períodos de entrega têm início no dia em que a Duijndam aceitar, por escrito ou por outro meio, uma encomenda.
- Os períodos de entrega são suspensos enquanto a garantia requerida pela Duijndam não for disponibilizada pela outra entidade.
- Os períodos de entrega são aproximações, portanto estes nunca podem ser considerados como prazos cruciais, excepto se acordado expressamente em sentido contrário e por escrito. Portanto a Duijndam nunca irá estar em falta, excepto se tiver sido declarado por escrito pela outra entidade como estando em falta, sendo concedido um período razoável para o cumprimento do acordo.
H. ENTREGA
- Os produtos são entregues a partir dos armazéns e/ou lojas da Duijndam, excepto se acordado em sentido contrário por escrito.
- A outra entidade é obrigada a receber a entrega dos produtos no momento em que a Duijndam os disponibilizar ou no momento em que os produtos lhe sejam entregues.
- Se, após ser notificada da falta, a outra entidade continuar a não assumir a entrega dos produtos, estes serão armazenados por sua conta e risco.
I. CARACTERÍSTICAS
- Os produtos são entregues no estado no qual se encontram quando o acordo é estabelecido.
- A Duijndam não garante que no momento da entrega os produtos se encontrem sem defeitos e/ou falhas. A outra entidade aceita expressamente que o produto possa possuir defeitos e/ou falhas.
- A Duijndam não garante que os produtos cumpram os regulamentos (de segurança) aplicáveis. A outra entidade aceita expressamente que o produto possa não cumprir os regulamentos (de segurança).
J. TRANSMISSÃO DE RISCO
- Imediatamente após os produtos serem entregues pela Duijndam à outra entidade ou disponibilizados pela Duijndam à outra entidade, eles ficam por conta e risco da outra entidade.
K. RECLAMAÇÕES
- As reclamações relativas aos produtos serão efectuadas por escrito não mais de 8 dias após a entrega, após a expiração deste prazo qualquer reclamação relativa à Duijndam neste assunto deixará de possuir validade.
- As reclamações relativas a facturas deverão ser efectuadas por escrito no espaço de 8 dias da recepção da factura por parte da outra entidade.
- No caso da reclamação ter justificação, a Duijndam irá, num espaço de tempo razoável, providenciar a reparação ou substituição, à discrição da Duijndam. Os custos de desmontagem e montagem, assim como as despesas de deslocamento e alojamento do pessoal da Duijndam ficarão por conta da outra entidade.
- Acções legais associadas com os produtos entregues pela Duijndam não deverão ser instituídas mais de 1 ano após a entrega, sob pena de poderem perder a sua validade.
- As reclamações não suspendem a obrigação de pagamento da outra entidade.
L. RESPONSABILIZAÇÃO
- A responsabilidade da Duijndam e dos seus subordinados pelos produtos entregues pela Duijndam limita-se à obrigação descrita na cláusula K 3, a não ser que tenha ocorrido um caso de dolo intencional ou negligência grave por parte da Duijndam.
- A responsabilidade da Duijndam pelos produtos entregues encontra-se, em todos os casos, limitada aos danos directos sofridos pela outra entidade.
- A responsabilidade da Duijndam pelos produtos entregues não irá exceder o montante cobrado ou que virá a ser cobrado pela Duijndam à outra entidade no que diz respeito aos produtos entregues em questão.
- A Duijndam nunca será responsável por danos indirectos da outra entidade, incluindo danos consequenciais, perda de lucros, perda de oportunidades de poupança e outros danos que surjam de paragens empresariais.
- Qualquer responsabilidade pessoal extra-contratual do pessoal da Duijndam ou de terceiros convocados pela Duijndam encontra-se expressamente excluída.
- A Duijndam não é responsável por quaisquer danos que surjam da utilização e desgaste normais, de uma utilização ou manuseamento impróprios ou de uma manutenção incorrecta. Igualmente, a Duijndam não é responsável por quaisquer danos que ocorram após modificações ou reparações pela outra entidade ou em representação desta, nem pelos danos decorrentes do incumprimento dos regulamentos.
M. INDEMNIZAÇÃO
- A outra entidade irá indemnizar a Duijndam e os seus subordinados em relação a todas as reclamações por parte de terceiros que estejam relacionadas directa ou indirectamente com a realização do acordo.
N. PAGAMENTO
- O pagamento pela outra entidade será efectuado em dinheiro em euros, excepto se acordado em sentido contrário.
- A outra entidade não terá direito a qualquer desconto, compensação ou suspensão.
- Se o pagamento não for efectuado consoante acordado, a outra entidade ficará legalmente em falta. A outra entidade irá então dever à Duijndam juros de 2,0 % por mês desde a data de início da falta até o dia da liquidação total.
- Todas as despesas legais e não legais (recolha) incorridas pela Duijndam ficam por conta da outra entidade. Os custos de recolha não legais são definidos em 15% sobre o princípio devido pela outra entidade à Duijndam, num mínimo de 225 euros. A Duijndam pode reivindicar o reembolso das despesas legais (recolha) realmente incorridas.
- Os pagamentos efectuados pela outra entidade irão em primeiro lugar destinar-se à liquidação dos juros e despesas devidos, de seguida à liquidação das facturas pendentes há mais tempo, mesmo se a outra entidade fizer estipulações em sentido contrário.
O. RESERVA DE PROPRIEDADE
- Desde que a Duijndam possua reivindicações pendentes em relação à outra entidade por qualquer montante em qualquer conta, a Duijndam reserva a propriedade dos produtos entregues por ela. A propriedade irá passar para a outra entidade apenas quando todas as dívidas da outra entidade à Duijndam, incluindo juros e despesas, forem liquidadas na sua totalidade.
- Se a outra entidade não pagar qualquer montante devido à Duijndam sem atrasos, a Duijndam terá direito a apreender de imediato esses produtos, relativamente aos quais a Duijndam tem a propriedade reservada, onde quer que estes se encontrem. Os custos da retoma serão cobrados à outra entidade.
- A outra entidade não tem direito a alienar ou onerar os produtos relativamente aos quais a Duijndam reservou a propriedade.
P. FORÇA MAIOR
- Se por força maior a Duijndam não conseguir cumprir integralmente as suas obrigações decorrentes do acordo, ou não o conseguir fazer atempadamente, a Duijndam tem direito a suspender as suas obrigações e a Duijndam não é obrigada a reembolsar a outra entidade por quaisquer danos.
- Força maior é definida como qualquer circunstância que ultrapasse a Duijndam, resultando na incapacidade de cumprir as obrigações sem falhas, fazendo o cumprimento economicamente inviável consoante padrões razoáveis ou levando a que o cumprimento não possa ser esperado dentro da razoabilidade pela Duijndam.
- Em qualquer caso a força maior irá incluir a doença dos funcionários, paragens ou atrasos por parte dos fornecedores, atrasos associados com o transporte e importação dos produtos a serem entregues, medidas governamentais restritivas de qualquer natureza, incêndios, sabotagem, (ameaça de) guerra, greve, greve de ocupação e bloqueio.
- Se a Duijndam ainda estiver por receber um produto de um terceiro a ser entregue à outra entidade, a incapacidade de entregar o produto (atempadamente) por parte da Duijndam como consequência da Duijndam não ter recebido o produto (atempadamente) do terceiro será considerado como força maior.
- Se a Duijndam reivindicar força maior por um período superior a dois meses, tanto a Duijndam como a outra entidade ficam autorizados, sem afectar o expresso na cláusula Q, a terminar o acordo parcialmente ou na sua totalidade através de um aviso por escrito enviado, sem ficarem obrigados a reembolsar os danos.
Q. TERMINAÇÃO
- Se a outra entidade não cumprir, não cumprir a tempo ou não cumprir correctamente uma ou mais das suas obrigações, for declarada a sua bancarrota, se candidatar à suspensão (temporária) do pagamento, liquidar a sua empresa ou algum dos seus activos for apreendido, a Duijndam tem direito a suspender o desempenho do acordo ou a terminar o acordo parcialmente ou na sua totalidade, sem precisar de um aviso de incumprimento prévio, através de uma declaração por escrito, ficando o acima à sua discrição e nunca constituindo a perda de qualquer direitos decorrentes ou relativos ao reembolso de despesas e danos.
- No caso de terminação parcial, a outra entidade não poderá reivindicar a reversão do trabalho já efectuado pela Duijndam e a outra entidade é obrigada a pagar pelo trabalho já efectuado pela Duijndam até esse ponto.
- No caso do acordo ser terminado com base na outra entidade não ter cumprido, não ter cumprido a tempo ou não ter cumprido correctamente uma ou mais das suas obrigações, a outra entidade irá dever à Duijndam uma penalização imediatamente reivindicável de 20% sobre o preço de compra, sem prejudicar o direito da Duijndam a uma compensação integral e reembolso dos juros e despesas, consoante referido na cláusula N.
R. LEI APLICÁVEL
- Todas as ofertas e acordos aos quais estas condições se aplicam são regidas exclusivamente pela lei holandesa.
- A Convenção de Viena relativa à Venda Internacional de Bens não é aplicável e encontra-se expressamente excluída.
S. DISPUTAS
Na medida em que não entrem na jurisdição de um tribunal cantonal, todas as disputas entre a Duijndam e a outra entidade serão resolvidas na primeira instância exclusivamente pelo Tribunal Distrital de Haia.
Estas condições foram registadas na Câmara de Comércio de Roterdão, em Julho de 2001.